10.983, De 13.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.983, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00, para reforço de
dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor
dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no
valor global de R$ 86.146.478,00 (oitenta e seis milhões, cento e
quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no
valor de R$ 7.649.740,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e
nove mil, setecentos e quarenta reais);
        II - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários, no valor de R$ 72.535.478,00 (setenta e
dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e
setenta e oito reais); e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.961.260,00 (cinco milhões,
novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
13.12.2004 - Edição extra
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