10.990, De 13.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004.
Altera o art. 25 da Lei
no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a
política agrícola.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Artigo
único. O art. 25 da Lei
no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. O Poder Público
implementará programas de estímulo às atividades de interesse
econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida
fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de
alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais."
(NR)
        Brasília, 13 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
14.12.2004