11.054, De 29.12.2004

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes
e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global
de R$ 1.007.884.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes e da
Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
1.007.884.000,00 (um bilhão, sete milhões, oitocentos e oitenta e
quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo
desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003,
no valor de R$ 341.684.500,00 (trezentos e quarenta e um milhões,
seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);
        II - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários, no valor de R$ 508.942.000,00 (quinhentos e
oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais); e
        III - operações de crédito
externas, no valor de R$ 157.257.500,00 (cento e cinqüenta e sete
milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  30.12.2004
Download para
anexos