11.066, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Altera os Programas Desenvolvimento
do Comércio Exterior, Competitividade das Cadeias Produtivas,
Arranjos Produtivos Locais, Metrologia e Qualidade Industrial,
Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Apoio
Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período
2004-2007.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela
Lei nº 10.933, de 11 de
agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes
desta Lei.
       Art.
2o Ficam alterados os Programas Desenvolvimento
do Comércio Exterior, Competitividade das Cadeias Produtivas,
Arranjos Produtivos Locais, Metrologia e Qualidade Industrial,
Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Apoio
Administrativo, constantes do Anexo
II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do
Anexo a esta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
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