11.072, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e
Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de
Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor
global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, do
Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da
Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
452.461.174,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões,
quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003,
no valor de R$ 111.368.910,00 (cento e onze milhões, trezentos e
sessenta e oito mil, novecentos e dez reais);
        II - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 188.235.302,00 (cento e oitenta e oito milhões,
duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais), sendo:
        a) R$ 11.500.000,00 (onze
milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela
Exploração de Petróleo ou Gás Natural;
        b) R$ 38.000.000,00 (trinta
e oito milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
        c) R$ 138.735.302,00 (cento
e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos
e dois reais) de Recursos Ordinários;
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 102.569.750,00 (cento e dois
milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        IV - operações de crédito
externas, no valor de R$ 50.287.212,00 (cinqüenta milhões, duzentos
e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais).
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
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