11.073, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar
no valor global de R$ 153.541.935,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor
global de R$ 153.541.935,00 (cento e cinqüenta e três milhões,
quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003,
no valor de R$ 24.015.300,00 (vinte e quatro milhões, quinze mil e
trezentos reais);
        II - excesso de arrecadação
no valor de R$ 91.846.706,00 (noventa e um milhões, oitocentos e
quarenta e seis mil, setecentos e seis reais), sendo:
        a) R$ 68.095.429,00
(sessenta e oito milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte
e nove reais) de Recursos Ordinários; e
        b) R$ 23.751.277,00 (vinte e
três milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e
sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.704.975,00 (trinta e um
milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e cinco
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        IV - ingresso de operações
de crédito externas, no valor de R$ 5.974.954,00 (cinco milhões,
novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro
reais).
        Art. 3o
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, no
valor de R$ 1.414.954,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil,
novecentos e cinqüenta e quatro reais) em atendimento ao disposto
no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de
julho de 2003.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
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