11.088, De 4.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.088, DE 4 DE JANEIRO DE
2005.
Denomina "Geralda Freire Medeiros" a
ponte sobre o rio Espinharas, que interliga a BR-230 e a BR-361, no
Município de Patos, Estado da Paraíba.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o É
denominada "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio
Espinharas, que interliga as rodovias BR-230 e BR-361, no Município
de Patos, Estado da Paraíba.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  5.1.2005