11.093, De 12.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.093, DE 12 DE JANEIRO DE
2005.
Mensagem de
veto
Conversão da MPv
nº 217, de 2004
Abre crédito extraordinário aos
Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União -
Lei no
10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos
Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações
Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um
bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil,
oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$
195.742.698,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e
quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais);
        II - excesso de arrecadação
no valor de R$ 142.640.130,00 (cento e quarenta e dois milhões,
seiscentos e quarenta mil, cento e trinta reais), sendo:
        a) R$ 134.584.770,00 (cento
e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e setenta reais) de Juros de Mora da Receita
Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da
Fazenda; e
        b) R$ 8.055.360,00 (oito
milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) de
recursos próprios não financeiros;
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 873.658.066,00 (oitocentos e
setenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e
sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
e
        IV - operação de crédito
decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no
valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de
reais).
        Art. 3o Em
decorrência do disposto no art. 1o desta Lei,
fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor das
Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São
Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos
Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00
(vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no
Anexo III desta Lei.
        Art. 4o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
3o desta Lei decorrem de repasse da União, sob a
forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei.
        Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  13.1.2005
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