11.103, De 18.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.103, DE 18 DE
MARÇO DE 2005.
Denomina "Rodovia Milton Santos" a
BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a
Chapada Diamantina e o oeste baiano.
        Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de março de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2005.