11.135, De 19.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.135, DE 19 DE
JULHO DE 2005.
Inscreve o nome de José Bonifácio de
Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no
Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de
Andrada e Silva.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de julho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.7.2005.