11.138, De 22.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.138, DE 22 DE
JULHO DE 2005.
Altera o item III.3 do Anexo V da
Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O item III.3
do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"III.
...........................................................................................
..........................................................................................................
3) Ministério Público da União:
Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00
destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no
10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à
implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que
trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, "c", da
Constituição Federal." (NR)
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.7.2005.