11.141, De 25.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.141, DE 25 DE
JULHO DE 2005.
Denomina "Rodovia Presidente
Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre
as cidades de Formosa (GO) e Fortaleza (CE).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho
da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no
Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.7.2005.