11.147, De 26.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.147, DE 26 DE
JULHO DE 2005.
Altera o item III.4.2. do Anexo V da
Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art.
1o Ficam incluídas as carreiras da área de Meio
Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais
do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas
no item III.4.2. do Anexo V
da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de
2005.
        Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de julho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.7.2005.