11.157, De 29.7.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.157, DE 29 DE
JULHO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do
Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das
Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público
da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n° 11.100, de 25 de
janeiro de 2005), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal
de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças
Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União,
crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00 (quarenta
milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta
Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de julho de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2005.
Download para anexos