11.160, De 2.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.160, DE 2 DE
AGOSTO DE 2005.
Altera o caput do art.
1o do Decreto-Lei no 1.040, de
21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e
Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art.
1o O caput do art.
1o do Decreto-Lei no 1.040, de
21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o O
Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um)
representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro)
anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um
terço) e 2/3 (dois terços).
........................................................................................."
(NR)
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de agosto de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2005.