11.163, De 11.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.163, DE 11 DE
AGOSTO DE 2005.
Conversão da MPv
nº 250, de 2005
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
30.000.000,00, para o fim que especifica.
        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a
Medida Provisória nº 250, de 2005, que
o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de
2004.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005;
184º da Independência e 117º da
República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005
 
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
 
 
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1029 RESPOSTA AOS
DESASTRES
30.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
08 244
1029 0A01
AUXILIO EMERGENCIAL
FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)
 
 
 
 
 
 
30.000.000
08 244
1029 0A01 0001
 
AUXILIO EMERGENCIAL
FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
30.000.000
 
 
 
 
S
3
2
90
0
300
30.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
30.000.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
30.000.000