11.164, De 18.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.164, DE 18 DE
AGOSTO DE 2005.
(Vide
Medida Provisória nº 288, de 2006)
Conversão da MPv
nº 248, de 2005
Revogada pela Lei nº
11.321 de 2006
Dispõe sobre o valor do
salário mínimo a partir de 1o de maio de 2005, e
dá outras providências.
         Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 248, de 2005, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1o  A partir de 1o de maio
de 2005, após a aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros
e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), a título de
reajuste, e de 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por
cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00
(trezentos reais).
        Parágrafo único.  Em
virtude do disposto no caput deste artigo, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o
seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis
centavos).
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2005;
184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005