11.168, De 1º.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.168, DE 1ºDE
SETEMBRO DE 2005.
Altera o programa Gestão Pública
para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o
período 2004-2007.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela
Lei no
10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as
alterações constantes desta Lei.
       Art.
2o Fica alterado o programa Gestão Pública para
um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei
no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.2005.
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