11.174, De 6.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.174, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2005.
Autoriza a transferência das cotas
representativas da participação da União no capital da empresa
Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição
Ltda.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital
Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da
participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos
Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
        Art. 2o
Ficam o Ministério da Saúde e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional autorizados a adotar as medidas necessárias à
transferência de que trata o art. 1o desta
Lei.
        Art.
3oEsta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.