11.181, De 26.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.181, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar 6
(seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força
Aérea Paraguaia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a
doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de
treinamento, 6 (seis) para cada Força, de fabricação brasileira,
tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming
IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira.
        Art. 2º As aeronaves serão
doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu
traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e
Paraguaia.
        Art. 3º A doação de que
trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do
órgão competente do Comando da Aeronáutica.
        Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de setembro de
2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2005.