11.183, De 5.10.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.183, DE 5 DE
OUTUBRO DE 2005.
Dá nova redação ao inciso II do
caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art.
1o O inciso II do caput do art. 20 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20.
...................................................
...................................................
II  comunitárias, assim entendidas
as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores
e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da
comunidade;
..................................................." (NR)
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de outubro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2005.