11.193, De 16.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.193, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor
global de R$ 255.974.234,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.100, de 25 de
janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor
global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões,
novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 61.951.339,00
(sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trezentos
e trinta e nove reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e
noventa e quatro milhões, vinte e dois mil, oitocentos e noventa e
cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de novembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
17.11.2005.
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