11.212, De 21.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.212, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$
1.431.743,00, para o fim que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da
Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 -
Edição extra
 
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA
FAZENDA
UNIDADE : 25902 - FUNDO ESPECIAL
DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DE
FISCALIZACAO
 
 
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0770 ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA E ADUANEIRA
1.431.743
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04 126
0770 2085
SISTEMAS INFORMATIZADOS
DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
 
 
 
 
 
 
1.431.743
04 126
0770 2085 0001
 
SISTEMAS INFORMATIZADOS
DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
1.431.743
 
 
 
 
F
3
2
90
0
132
1.431.743
 
 
TOTAL - FISCAL
1.431.743
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
1.431.743
 
 
 
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA
FAZENDA
UNIDADE : 25902 - FUNDO ESPECIAL
DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DE
FISCALIZACAO
 
 
ANEXO II
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0770 ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA E ADUANEIRA
1.431.743
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04 125
0770 2237
AUDITORIA E
FISCALIZACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA
 
 
 
 
 
 
1.431.743
04 125
0770 2237 0001
 
AUDITORIA E FISCALIZACAO
TRIBUTARIA E ADUANEIRA - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
1.431.743
 
 
 
 
F
3
2
90
0
132
1.431.743
 
 
TOTAL - FISCAL
1.431.743
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
1.431.743