11.216, De 21.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.216, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$
33.468.999,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em
favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$
33.468.999,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e
oito mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 -
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