11.222, De 21.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.222, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em
favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de
R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil,
seiscentos e oitenta e sete reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem
de:
        I - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 47.933.136,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e
trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), sendo:
        a) R$ 32.565.000,00 (trinta
e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de
Recursos Ordinários;
        b) R$ 14.525.874,00
(quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e
setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
        c) R$ 842.262,00 (oitocentos
e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) de Taxas e
Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 83.367.551,00 (oitenta e
três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de
2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 -
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