11.245, De 23.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.245, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e
Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor
dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do
Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de
R$ 118.610.131,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e dez mil,
cento e trinta e um reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União de 2004.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 -
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