11.257, De 27.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.257, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Altera o valor da pensão especial
concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei
no 10.724, de 20 de agosto de 2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A
pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e
Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724,
de 20 de agosto de 2003, tem o seu valor reajustado para R$
1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de
2004.
        Parágrafo único. O valor da
pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos
índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
        Art. 2o A
despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa
orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade
da União.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Alencar Gomes da Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.12.2005