11.258, De 30.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.258, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Altera a Lei no
8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a
pessoas que vivem em situação de rua.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art.
1o O parágrafo único do art. 23 da Lei
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.
..........................................................................
Parágrafo único. Na organização dos
serviços da Assistência Social serão criados programas de
amparo:
I  às crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no
art. 227 da Constituição Federal e na Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990;
II  às pessoas que vivem em
situação de rua." (NR)
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.1.2006