11.260, De 30.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.260, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Institui o ano de 2006 como Ano do
Turismo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
        Art. 2o É
instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de
divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo
interno.
        Art. 3o É
autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art.
2o desta Lei no texto de todas as publicações
oficiais que se refiram ao setor turístico.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Favilla Lucca de Paula
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.1.2006