11.261, De 30.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.261, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Declara Patrona do Feminismo
Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie
Muraro.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.1.2006