11.288, De 30.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.288, DE 30 DE
MARÇO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 270, de 2005
Abre crédito extraordinário, em
favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da
República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor
global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 270,
de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em
favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da
República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor
global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões,
novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2o   Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2004, no valor de R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões,
cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00
(cento e vinte milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o   Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal,
30 de março de 2006; 184o da Independência e
117o da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.3.2006
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