11.328, De 24.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006.
 
Institui o ano de 2006 como o
Ano Nacional dos Museus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica instituído o ano de 2006 como Ano
Nacional dos Museus.
Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  24  de  julho  de  2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006