11.349, De 27.9.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.349, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
 
Dispõe sobre a criação
de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Ficam criadas no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções
Comissionadas constantes do Anexo desta Lei. 
Art. 2o  São declaradas revogadas, a partir da
vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para a criação de
funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos
jurídicos decorrentes do seu exercício. 
Art. 3o
 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região. 
Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  27  de  setembro  de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 28.9.2006.
ANEXO
(Art. 1o  da Lei
no  11.349, de  27  de  setembro  de
2006) 
FUNÇÕES/NÍVEL
No
DE FUNÇÕES
FC-6
18
FC-5
104
FC-4
80
TOTAL
202