11.363, De 23.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.363, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
 
Denomina rodovia
Santos-Dumont a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em
Fortaleza, no Estado  do Ceará, até o entroncamento com a BR-040,
no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA  Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica denominada rodovia Santos-Dumont a
rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado  do
Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de
Janeiro.
 Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  23  de  outubro 
de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2006.