11.381, De 1º.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Altera a Lei no 6.932, de 7
de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico
residente, e revoga dispositivos da Lei no
10.405, de 9 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  O art. 4o da
Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o  Ao médico
residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$
1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco
centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60
(sessenta) horas semanais.
 ....................................................................................
 (NR)
 Art. 2o  Esta
Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1o
de janeiro de 2007.
 Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art.
4o  Ficam revogados os arts. 1o
e 2º da Lei nº 10.405,
de 9 de janeiro de 2002.
Brasília, 
1o  de  dezembro  de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.