11.384, De 11.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em
comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
1a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
 Art. 1o 
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a Região os cargos de
provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
 Art. 2o  Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 1a Região os cargos em comissão
constantes do Anexo II desta Lei.
 Art. 3o  As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 1a Região no Orçamento Geral da
União.
 Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 11 de dezembro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.
 ANEXO I
CARGO EFETIVO
NÍVEL
Quantidade
Técnico Judiciário
Intermediário
54
TOTAL
54
 ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO
Quantidade
CJ-3
54
TOTAL
54