11.386, De 14.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 322, de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de
R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito
mil reais), para os fins que especifica.
        Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 322, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das
Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$
24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito
mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2005.
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185o  da  Independência  e 
118o  da  República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.
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