11.389, De 14.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 325, de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
13.000.000,00(treze milhões
de reais), para os fins que
especifica.
        Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 325, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2005.
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185o  da  Independência  e 
118o  da  República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.
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