11.390, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da
Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito
especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e
do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de
R$ 5.834.330,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil,
trezentos e trinta reais) para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o 
O Plano Plurianual 2004-2007 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei
no 10.933, de 11 de agosto de
2004.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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