11.393, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros
da União, crédito especial no valor global de R$ 12.150.000,00 para
os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o 
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor global de R$
12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinqüenta mil reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de  anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei 
Art. 3o O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da
Lei no 10.933, de 11 de agosto de
2004.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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