11.397, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 349.826.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de
R$ 349.826.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos
e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o   Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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