11.402, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$
6.652.000,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00
(seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
 Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não-Financeiros.
 Art. 3o 
O Plano Plurianual 2004-2007 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em
conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei
no 10.933, de 11 de agosto de
2004.
 Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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