11.404, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 11.306, de
16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 61.902.992,00 (sessenta e um milhões,
novecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
 Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
 Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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