11.405, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no
valor total de R$ 243.231.016,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito
suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00 (duzentos e
quarenta e três milhões, duzentos e trinta e um mil e dezesseis
reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do
Anexo I a esta Lei.
 Art. 2º  Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme
demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta
Lei.
 Art. 3º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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