11.413, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.413, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e
do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União (Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de
diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da
Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00 (noventa e sete
milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e
nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
desta Lei.
Art.
2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1° decorrem de:
I -
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2005, no valor de R$ 22.332.454,00 (vinte e dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e
quatro reais); e
II -
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
75.140.475,00 (setenta e cinco milhões, cento e quarenta mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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