11.436, De 28.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Cria e transforma, no
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
4a Região, os cargos que menciona e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4a
Região, os cargos efetivos constantes do Anexo I
desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II
do caput
do art. 37 da Constituição
Federal, bem como os
cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do
Anexo II desta Lei.
Art.
2o  Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4a
Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art.
3o  As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região no
Orçamento Geral da União. 
Art.
4o  A implementação dos cargos e funções
previstas nos Anexos I, II e III desta Lei será
realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão: 
I -
20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta
Lei; 
II -
40% (quarenta por cento), a partir de 1o de
janeiro de 2007; 
III -
60% (sessenta por cento), a partir de 1o de
janeiro de 2008; e 
IV -
100% (cem por cento), a partir 1o de janeiro de
2009. 
Parágrafo único.  As alterações nos gastos com pessoal decorrentes
desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva
autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto
no §
1o do art. 169 da Constituição Federal e nas
normas pertinentes da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de
2000. 
Art.
5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28  de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.2006
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 
11.436 , de 28  de dezembro de 2006)
CRIAÇÃO DE CARGOS
Denominação do cargo
Área ou Especialidade
No de Cargos
Juiz do Trabalho Substituto
 
1
Analista Judiciário
Área Judiciária
259
Analista Judiciário
Executante de Mandados
34
Analista Judiciário
Área Administrativa
1
Analista Judiciário
Jornalismo
1
Analista Judiciário
Psicologia
1
Analista Judiciário
Médico Psiquiatra
1
Analista Judiciário
Analista de Sistemas
7
Analista Judiciário
Bibliotecário
2
Analista Judiciário
Arquitetura
2
Analista Judiciário
Engenharia Mecânica
1
Analista Judiciário
Engenharia Civil
2
Analista Judiciário
Engenharia Elétrica
1
Analista Judiciário
Economia
2
Analista Judiciário
Contabilidade
6
Analista Judiciário
Estatístico
1
Técnico Judiciário
Programação
8
Técnico Judiciário
Operação de Computadores
7
Técnico Judiciário
Marcenaria e Carpintaria
2
Técnico Judiciário
Eletricidade e Comunicações
3
Técnico Judiciário
Obras e Metalurgia
3
Técnico Judiciário
Portaria
4
Técnico Judiciário
Segurança e Transportes
27
Técnico Judiciário
Sonorização
2
Técnico Judiciário
Zeladoria
2
Técnico Judiciário
Artes Gráficas
2
Técnico Judiciário
Área Administrativa
372
TOTAL
754
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 
11.436, de 28 de dezembro de 2006)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Função Comissionada ou Cargo em
Comissão
Nível Proposto
No de FCs ou
CJs
Secretário da 2ª Seção de Dissídios Individuais
CJ-3
1
Diretor da Secretaria de Execução de Mandados
CJ-3
1
Assessor-Chefe
CJ-3
1
Assessor de Licitações
CJ-3
1
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo
CJ-3
1
Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças
CJ-3
1
Chefe de Gabinete de Juiz
CJ-2
36
Assessor
CJ-2
1
Diretor de Serviço
CJ-2
12
Secretário de Gabinete
CJ-2
2
Pregoeiro Titular
CJ-2
1
Assistente-Administrativo
FC-5
12
Executante de Mandados
FC-5
34
Assistente-Administrativo
FC-4
10
Assistente-Chefe de Seção
FC-4
24
Assistente Diretor de SDF
FC-4
13
Assistente Diretor de Secretaria
FC-4
11
Secretário Especial Juiz Titular
FC-3
10
Secretário Especial Juiz Substituto
FC-3
46
Secretário de Audiências
FC-3
12
Assistente
FC-2
54
Auxiliar Técnico
FC-2
41
Agente Administrativo
FC-2
294
Executante
FC-1
31
TOTAL
650
ANEXO III
(Art. 2o da Lei no 
11.436, de 28 de dezembro de 2006)
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
Função comissionada
Nível Atual
Nível Proposto
No de FCs
Assistente Diretor de Secretaria
FC-2
FC-4
87
Secretário Especial Juiz Titular
FC-2
FC-3
88
Secretário Especial Juiz Substituto
FC-2
FC-3
52
Secretário de Audiências
FC-2
FC-3
86
Assistente
FC-2
FC-4
1
Executante
FC-1
FC-2
3
TOTAL
317