11.444, De 5.1.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à
República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais).
O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações
naquele País para a modernização da administração tributária e
aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas
áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os
países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
 Art.
2o  Fica a cargo do Ministério da Fazenda a
liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação
Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira
no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização - FUNDAF.
Art. 3o  Esta Lei entrará em vigor a partir da
publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art.
2o desta Lei.
Brasília,  5 
de janeiro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVABernard Appy
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.1.2007.