11.446, De 5.1.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.446, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
 
Altera a Lei
no 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo
sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura
familiar, promovidos pelo Poder Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  O art. 65 da Lei no 4.504,
de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes
§§ 5o e 6o:
 Art.
65. 
.............................................................................................
...........................................................................................................
§ 5o  Não se aplica o disposto no caput deste
artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à
do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos
pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade
agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não
possuam outro imóvel rural ou urbano.
§ 6o  Nenhum
imóvel rural adquirido na forma do § 5o deste
artigo poderá ser desmembrado ou dividido. (NR)
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  5 
de  janeiro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAGuilherme Cassel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.1.2007.