11.468, De 17.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Conversão da MPv
nº 344, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos
Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$
181.200.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 344,
de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento
e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos
Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional,
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei correrão à conta de Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em
17 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Senador RENAN
CALHEIROSPresidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.4.2007
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