11.479, De 30.5.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.479, DE 30 DE MAIO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 356, de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins
que especifica.
        Faço saber que o
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 356, de 2007,
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  A abertura do
crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Congresso
Nacional, em 30 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da
República
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.5.2007
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